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  Brasília, 19 de Maio de 2013 Mapa Rádio Web Blog da Previdência Aumentar a fonte do texto Retornar ao padrão normal da fonte de texto
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Pareceres 

2011

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RGPS. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR URBANO. MARCO TEMPORAL PARA APURAÇÃO DA CARÊNCIA. TABELA DE TRANSIÇÃO. DATA DO IMPLEMENTO DO REQUISITO ETÁRIO. Aplicação da regra de transição contida no art. 142 da Lei n° 8.213, de 1991, para aferição do tempo de contribuição exigido para fins de carência, relativo à aposentadoria por idade de trabalhador urbano inscrito na Previdência Social até 24 de julho de 1991.

Ementa: Consulta formulada pelo CRPS quanto à vigência do PARECER/CJ/Nº 2467, de caráter normativo (DOU de 22/05/2001), que dispõe sobre o ressarcimento de valores indevidamente pagos pelo INSS a título de beneficio previdenciário.

Ementa: RGPS. RPPS. CONSULTA. ACUMULAÇÃO DE DUPLA PENSÃO CONCEDIDA EM RAZÃO DE CARGO EFETIVO E CARGO EM COMISSÃO. DÚVIDA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA PENSÃO DECORRENTE DE CARGO EM COMISSÃO. Consulta formulada pela Coordenação — Geral de Matéria de Benefícios da PFE/INSS à CONJUR/MPS quanto à natureza jurídica da pensão deferida pelo INSS em virtude de óbito de servidor aposentado do TRE -MT que exercia cargo em comissão em 1984.
Base legal: Lei n° 1.711, de 1952.

Ementa: Desaverbação de tempo de serviço. Tempo de serviço prestado no RGPS, certificado pelo INSS, e averbado no RPPS do Ministério da Fazenda. Requerimento do interessado para desaverbação desse tempo de serviço. Ato de titularidade exclusiva do Ministério da Fazenda (MF). Ausência de atribuição/competência do MPS em decidir ou opinar de maneira vinculante no caso concreto. Emissão de manifestação em caráter meramente opinativo, atendendo à solicitação da CONJUR/MPOG. Possibilidade de desaverbação, uma vez que o tempo de serviço em questão não foi utilizado na concessão da aposentadoria por invalidez pelo MF. Necessidade, porém, de o MF verificar e atestar se esse tempo de serviço não foi utilizado na concessão de outros direitos e/ou vantagens ao interessado.

Ementa: ADI n° 4582. Lei nº 10.887/04, art. 15, na redação dada pela Lei n° 11.784/08. Alegação de afronta aos arts. 18, caput, 24, inciso XII e §§ 1º 2º, 25, caput e § 1°, e 61, § 1°,II,  'c', 84,II,III, IV, 165, I, II e III, 169, § 1º, I e II, todos da CF/88. Definição do reajuste dos proventos de aposentadoria e pensão no âmbito dos regimes próprios de previdência social na mesma data e pelo mesmo índice fixado para o regime geral de previdência social. Invasão da autonomia dos Estados, Municípios e Distrito Federal para a definição dos índices de reajuste de seus respectivos regimes próprios.
Parecer pelo julgamento parcialmente procedente, para conferir ao art. 15 da Lei n° 10.887/04, com a redação conferida pela Lei n° 11.784/08, interpretação conforme a Constituição no sentido de restringir sua aplicação aos proventos de aposentadorias e pensões concedidos pela União, apenas.

Ementa: RGPS. Controvérsia em torno da qualidade de segurado do contribuinte individual, bem como dos seus direitos previdenciários, quando, embora permanecendo no exercício de atividade remunerada, tenha deixado de contribuir por tempo superior ao "período de graça" de que trata o art. 15 da Lei n° 8.213/91.

Ementa: APOSENTADORIA EXCEPCIONAL DE ANISTIADO. PEDIDO DE REVISÃO DA DECISÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS. O Ministro de Estado da Previdência Social não dispõe de atribuição legal para revisar as decisões administrativas proferidas no âmbito do INSS, cabendo ao interessado, em sendo o caso, interpor, no prazo de trinta dias, recurso endereçado ao Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, na forma do art. 126, da Lei n° 8.213/91, e do art. 305, do Regulamento da Previdência Social — RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/99.

Ementa: Conselho de Recursos da Previdência Social — CRPS. Força vinculante dos pareceres jurídicos emitidos pela CONJUR/MPS e pelo Advogado-Geral da União. Aplicabilidade obrigatória pelo CRPS somente i) se estiverem aprovados pelo Ministro da Previdência Social (quando emitidos pela CONJUR/MPS) ou pelo Presidente da República (quando emitidos pelo Advogado-Geral da União); e ii) se fixarem uma tese jurídica dotada de abstração e generalidade. Necessidade, ainda, de observância do princípio da publicidade. Caso não observados esses requisitos, não terão efeito vinculante perante o CRPS. 

Ementa: CGPRE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR TRANSFERÊNCIA DE GERENCIAMENTO. RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO POR ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR AO EXTINTO CONSELHO DE GESTÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CGPC. DECISÃO FIRMADA PELA CÂMARA DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - CRPC NO SENTIDO DE AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA RECURSAL PARA O CASO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, PARA APRECIAÇÃO E PROVIDÊNCIAS PORVENTURA CABÍVEIS. Parecer desta Consultoria Jurídica no sentido do não cabimento do recurso ao Ministro de Estado da Previdência Social ou a outro órgão desta Pasta. Esgotamento da via administrativa. Imperiosidade do encaminhamento dos autos ao Ministro de Estado, para apreciação.

Ementa: CGPRE. RPPS. Consulta formulada pela SPS/MPS no tocante à possibilidade de atribuição de efeitos retroativos na Lei de Criação de Instituto de Regime Próprio de Previdência Social. Manifestação pela impossibilidade jurídica de retroatividade em tal hipótese.

Ementa: CGPRE. RGPS. Consulta formulada pelo INSS quanto à possibilidade de cessação da aposentadoria por tempo de contribuição concedida pelo RGPS, no tocante a segurado anistiado pela Lei n° 8.878/1994, em decorrência da sua transposição ao Regime Próprio de Previdência Social, bem como da emissão de Certidão de Tempo de Contribuição - CTC a tal segurado. Manifestação pela impossibilidade, com fundamentos no art. 130, II, "a" e no art. 81-B, ambos do RPS.

Ementa: CGPRE. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA (...) AO MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. Parecer desta Consultoria Jurídica no sentido do não-provimento do pedido de reconsideração. Encaminhamento dos autos ao Ministro de Estado, para apreciação.

Ementa: CGPRE. RGPS. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADA DETENTA. Consulta formulada pelo INSS quanto à possibilidade de opção, pelos interessados, entre o salário-maternidade e o auxílio-reclusão, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 167, § 4º, do Regulamento da Previdência Social — RPS. Questão previdenciária de relevante interesse público. Impossibilidade de opção.

Ementa: CGPRE - DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS E REGIME PRÓPRIO DE PRE'VIDÊNÇIA SOCIAL - RPPS. PARECER/Nº 1236 - 3,21/2010/JPA/CONJUR/MP. Cômputo do tempo de serviço prestado em atividade vinculada ao RGPS por servidora já aposentada por regime próprio de previdência social, quando esta aposentadoria é julgada ilegal pelo Tribunal de Contas da União. Possibilidade de aplicação das regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais n° 20, de 1998, nº 41, de 2003 e n° 47, de 2005, desde que preenchidos os requisitos impostos.

Ementa: RPPS. Salário-Maternidade. Adoção. Art. 71-A da Lei n° 8.213/91. Relação homoafetiva entre duas mulheres. Concessão de apenas um benefício de salário-maternidade. Princípio da isonomia.

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. SALÁRIO-MÍNIMO VIA DECRETO. Minuta de decreto que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012, com fundamento no art. 3º da Lei nº 12.382/2011. Constitucionalidade da providência afirmada pelo STF na ADI nº 4568. Inexistência de óbices jurídicos à edição.

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RGPS. CONSULTA DO INSS. RELAÇÃO HOMOAFATIVA. GRUPO FAMILIAR. SEGURADO ESPECIAL. Consulta formulada pelo INSS à PFE/INSS acerca do reconhecimento da relação homoafetiva para caracterização do grupo familiar. Alcance da Portaria MPS nº 513, de 9.12.2010.

2010

Ementa: RPPS. Aposentadoria voluntária. Art. 40 da CF. Reformas da previdência. EC n° 20/98, EC n°41/03 e EC n° 47/05. Regras de transição: art. 6° da EC n° 41/03 e art. 3° da EC n° 47/05.
Interpretação dada pelo MPS à expressão "serviço público" contida nas normas em discussão. Diferença de interpretação entre a expressão "serviço público" contida no caput, e a expressão "serviço público" contida nos incisos de referidas normas. Interpretação restritiva no caso do caput, para excluir os serviços prestados a empresas públicas e sociedades de economia mista. Interpretação ampla na hipótese dos incisos, para permitir o cômputo do tempo de serviço prestado a empresas públicas e sociedades de economia mista. Precedentes do TCU.
Orientação Normativa MPS/SPS n° 02/2009 alterada pela Orientação Normativa MPS/SPS n° 03/2009.
 

Ementa: RPPS. Interpretação do art. 5° da Lei n° 9.717/98. Ampliação do rol de beneficiários.
Obrigatoriedade de equiparação com o rol previsto para o RGPS. Respeito ao direito adquirido.
Orientação da Normativa MPS/SPS n° 02/2009. Portaria MPS n° 402/2008.
Sugestão de consulta ao Ministério do Planejamento.

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ANÁLISE DE ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO — TCU. APOSENTADORIA CONCEDIDA A MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR - STM. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE A FILHA MAIOR. A Consultoria-Geral da União solicita a análise Acórdãos n° 289/2009-TCU- Plenário e n° 1181/2010-TCU- Plenário, para subsidiar eventual intervenção da Advocacia-Geral da União. Impossibilidade de concessão de aposentadoria voluntária, com proventos integrais, a Ministro do STM oriundo das Forças Armadas, sem cumprimento de 05 (cinco) anos no cargo de magistrado. Possibilidade de concessão de pensão por morte a filha maior, desde que calculada segundo a legislação militar, com base nos proventos do cargo militar de origem do instituidor. Anuência às decisões do TCU.

Ementa: RPPS. Carreiras Policiais. LC n° 51/85. Lei n° 3.313/57. Contagem de tempo fictício para o tempo de serviço prestado na vigência da Lei n° 3.313/57. Acréscimo de 20%. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Ausência de direito adquirido a regime jurídico. Expressa vedação constitucional (art. 40, §10, c. c. art. 4° da EC n° 20/1998). Precedentes dos TRF's e do TCU.
Integralidade e paridade nas aposentadorias especiais da LC n° 51/87. Norma não recepcionada pela EC n°41/2003. Possibilidade apenas se o policial já tivesse cumprido todos os requisitos antes da vigência da Emenda Constitucional n° 41/2003. Direito adquirido e tempus regit actum.
 Possibilidade de opção pela aposentadoria voluntária prevista nas regras de transição da EC n° 41/03 ou da EC n° 47/05.
Sugestão de revisão das notas NOTA Nº AGU/JD-2/2008 e da NOTA N° AGU/MS-06/2007, que se manifestaram pela recepção da LC n° 51/85, sem fazer nenhuma ressalva - positiva ou negativa - acerca do instituto da integralidade.
 

Ementa: CF, art. 40, §4° Mandado de Injunção do STF que reconhece omissão legislativa e manda aplicar a servidor público as regras de aposentadoria especial do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — art. 57 da Lei n° 8.213/91 no que couber e a partir da comprovação da situação fática do servidor perante a autoridade administrativa.
Inaplicabilidade, nessas hipóteses, da Orientação da Normativa MPOG n° 07/2007.
Aplicabilidade de todo o complexo normativo encabeçado pelo art. 57 da Lei n° 8.213/91, aí compreendidos os arts. 57 e 58 da Lei n° 8.213/91; arts. 64 a 70 do Decreto n° 3.048/99 / Regulamento da Previdência Social (RPS), e arts. 155 a 198 da Instrução da Normativa 1NSS/PRES n° 20/2007. Necessidade de a autoridade administrativa competente avaliar, em cada caso concreto, o efetivo cumprimento dos critérios previstos nesse complexo normativo, abstendo-se de aplicar regras e normas que sejam incompatíveis com a sistemática constitucional do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Aplicação da Orientação da Normativa SRH/MP n°06/2010, publicada em 22/06/2010.

Ementa: PREVIDENCIÁRIO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL — RGPS. CÁLCULO DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E DO AUXÍLIO DOENÇA APÓS O ADVENTO DA LEI N° 9.876, DE 1999. Revogação do §20 do art. 32 e alteração do §4° do art. 188 — A, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999. Modificações implementadas pelo Decreto n° 6.939, de 2009, em virtude da ilegalidade dos dispositivos. Necessidade de revisão dos benefícios por incapacidade concedidos após a edição da Lei n° 9.876, de 1999, os quais estejam em desacordo com as regras do art. 29, II, da Lei n° 8.213, de 1991. Revisão dos benefícios e pagamento de atrasados sujeitos aos prazos decadencial e prescricional.

Ementa: RPPS. Recolhimento de contribuições previdências de servidores públicos federais que exercem mandato eletivo estadual.

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO. SOLUCÃO DE DIVERSAS QUESTÕES JURÍDICAS RELATIVAS À APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO.

2003

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REGULAMENTADA PELO ART. 55 DA LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. ÓRGÃO COMPETENTE PARA A CONCESSÃO E PARA O CANCELAMENTO DA INSENÇÃO. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.

Ementa: DIREITO ASSISTENCIAL. RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE ENTIDADE. BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CEBAS. RECURSO.

Ementa: DIREITO ASSISTENCIAL. PARECER NORMATIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO CONCRETO DA PARTE INTERESSADA.

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. VALOR DO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DEVIDO AOS EX-COMBATENTES OU SEUS DEPENDENTES. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 53, INCISO V, DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. O termo “aposentadoria com proventos integrais” inserto no inciso V, do artigo 53, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta Política de 1988, não assegura ao ex-combatente aposentadoria com valor equivalente à remuneração que este percebia na atividade. Os proventos integrais que o mencionado preceito garante são os que a legislação previdenciária estabelece como tais.
Precedentes do STJ e do STF.

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SEGURADOS DOMICILIADOS E CONTRATADOS NO BRASIL PARA TRABALHAR PRESTANDO SERVIÇO A ORGANISMOS INTERNACIONAIS AQUI SEDIADOS. Relação jurídica de vinculação ao Regime Geral de Previdência Social. Inteligência do art. 12, inciso I, alínea “a” e “i”, c/c o parágrafo único do art. 15, ambos da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. Princípio da legalidade. O direito previdenciário é norteado pelo princípio da reserva legal. A vinculação ao Regime Geral de Previdência Social ocorre quando a atividade do trabalhador ou beneficiário se subsume na hipótese legal de incidência. Trabalhador segurado e remunerado no exterior. Impossibilidade de vinculação por ausência de previsão legislativa.

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. DEMISSÃO.
1 - Verificada a materialidade e a autoria de faltas administrativas na concessão fraudulenta de 82 benefícios previdenciários com a participação de servidora pública federal do INSS, impõe-se a sua demissão por força do artigo 117, inciso IX, e 132, inciso XIII, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2 - Verificado que estas condutas causaram significativo prejuízo ao INSS, impõe-se ainda a pena de demissão pela prática de improbidade administrativa, por força do art. 132, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 1990, c/c os arts. 1º e 10, caput, ambos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, devendo-se atentar para o contido nos arts. 136 e 137, também da Lei nº 8.1120, de 1990.

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. Caracterização de faltas disciplinares previstas no art.116, inciso III e no art. 117, inciso IX, todos da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Penalidades de demissão e advertência.

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REVISÃO – NÃO DEMONSTRADO FATO NOVO OU CIRCUNSTÂNCIA CAPAZ DE INOCENTAR O PUNIDO OU DE SE CONCLUIR PELA INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA HÁ QUE SE INADMITIR O PEDIDO DE REVISÃO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 174, 175, 176 E 177, DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

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