Inscrição na Previdência Social
O que é inscrição?
Inscrição é a formalização do cadastro na Previdência Social por meio da apresentação de documentos para a comprovação de dados pessoais e outras informações necessárias à caracterização profissional do trabalhador. Para ter direito aos benefícios da Previdência Social é necessário que o cidadão faça a inscrição e contribua em dia.
Esse serviço permite que o contribuinte, que não possui PIS/PASEP ou NIT, faça sua própria inscrição junto à Previdência Social, a Seguradora do Trabalhador Brasileiro, e seja um segurado.
Como se tornar um segurado?
A partir de 16 anos, os cidadãos que puderem contribuir devem inscrever-se na Previdência Social, e manter-se em dia com as contribuições para assegurar os seus direitos e a proteção à sua família.
Os empregados e os trabalhadores avulsos, com carteira de trabalho assinada estão automaticamente inscritos.
Os empregados e os trabalhadores avulsos que não têm carteira assinada devem alertar os seus patrões sobre os riscos que correm em não assinarem a carteira de seus empregados; devem ainda registrar o fato no sindicato de sua categoria e denunciar à delegacia do trabalho.
Os trabalhadores contribuintes individuais (autônomos, empresários, etc), facultativos (estudantes, donas de casa), empregados domésticos e segurados especiais podem fazer a sua inscrição pelo:
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Central de Atendimento - 135
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Rede de atendimento da Previdência Social (Agências, PREVCidade, PREVMóvel e PREVBarco).
Os cidadãos que não puderem
contribuir para a Seguridade Social e que sejam comprovadamente
carentes deverão comprovar também a condição
de deficiente ou idoso, para terem direito ao Benefício
Assistencial (LOAS).
Quem pode se inscrever?
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente
filiado à Previdência Social. Quem trabalha
por conta própria precisa se inscrever e contribuir
mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários.
São segurados da Previdência Social os
empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores
avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores
rurais. Até mesmo quem não tem renda própria,
como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever
na Previdência Social. Para se filiar é
preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia
à Previdência Social é chamado de
segurado.
Quais os documentos necessários?
- Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento/casamento, ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatório para Empregado Doméstico).
- CPF, obrigatório.