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Previdência Social é um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não pode trabalhar por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice. 

A Previdência Social mantém treze benefícios diferentes, incluindo aposentadorias, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-doença.

Para se beneficiar dessa proteção, é preciso estar inscrito na Previdência Social e contribuir mensalmente.

                                                    Perguntas e Respostas » Inscrição na Previdência Social
 



Inscrição na Previdência Social

O que é inscrição?
Inscrição é a formalização do cadastro na Previdência Social por meio da apresentação de documentos para a comprovação de dados pessoais e outras informações necessárias à caracterização profissional do trabalhador.  Para ter direito aos benefícios da Previdência Social é necessário que o cidadão faça a inscrição e contribua em dia.
Esse serviço permite que o contribuinte, que não possui PIS/PASEP ou NIT, faça sua própria inscrição junto à Previdência Social, a Seguradora do Trabalhador Brasileiro, e seja um segurado.

Como se tornar um segurado?
A partir de 16 anos, os cidadãos que puderem contribuir devem inscrever-se na Previdência Social, e manter-se em dia com as contribuições para assegurar os seus direitos e a proteção à sua família.
Os empregados e os trabalhadores avulsos, com carteira de trabalho assinada estão automaticamente inscritos.
Os empregados e os trabalhadores avulsos que não têm carteira assinada devem alertar os seus patrões sobre os riscos que correm em não assinarem a carteira de seus empregados; devem ainda registrar o fato no sindicato de sua categoria e denunciar à delegacia do trabalho.
Os trabalhadores contribuintes individuais (autônomos, empresários, etc), facultativos (estudantes, donas de casa), empregados domésticos e segurados especiais podem fazer a sua inscrição pelo:

  • Central de Atendimento - 135
  • PREVNet - no endereço eletrônico: www.previdenciasocial.gov.br
  • Rede de atendimento da Previdência Social (Agências, PREVCidade, PREVMóvel e PREVBarco).

Os cidadãos que não puderem contribuir para a Seguridade Social e que sejam comprovadamente carentes deverão comprovar também a condição de deficiente ou idoso, para terem direito ao Benefício Assistencial (LOAS).

Quem pode se inscrever?
Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social. Quem trabalha por conta própria precisa se inscrever e contribuir mensalmente para ter acesso aos benefícios previdenciários. São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social. Para se filiar é preciso ter mais de 16 anos. O trabalhador que se filia à Previdência Social é chamado de segurado.

Quais os documentos necessários?
- Carteira de Identidade, ou Certidão de nascimento/casamento, ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (obrigatório para Empregado Doméstico).
- CPF, obrigatório.