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                                                         Secretaria de Políticas de Previdência Social
 
 
Assiste ao Ministro de Estado nas ações relacionadas com o Regime Geral de Previdência Social e com o Regime Próprio de Previdência destinado aos servidores civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Realiza estudos, examina pareceres e acordos, supervisiona, subsidia e orienta o sistema previdenciário na formulação de políticas e ações estratégicas.
                                         Informações » Assuntos Internacionais » Acordos Internacionais
 


Texto: Português


Os Acordos Internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores (www.mre.gov.br), e resultam de esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos.

Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:

  • elevado volume de comércio exterior;
  • recebimento no País de investimentos externos significativos;
  • acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso;
  • relações especiais de amizade.

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável.

Acordo Multilateral do Mercosul:

O Brasil mantém Acordos de Previdência Social com os seguintes países:


ARGENTINA


CABO VERDE


ESPANHA


GRÉCIA


CHILE


ITÁLIA


LUXEMBURGO


PARAGUAI (Acordo Multilateral do Mercosul)


URUGUAI (Acordo Multilateral do Mercosul)


PORTUGAL


Autoridade competente no Brasil

No Ministério da Previdência Social e Assistência Social, a Assessoria de Assuntos Internacionais é o órgão responsável pela celebração dos Acordos Internacionais e pelo acompanhamento e avaliação de sua operacionalização.

Secretaria de Previdência Social - MPS
Divisão de Acordos Internacionais
Esplanada dos Ministérios, bloco F - sala 720
Brasília/DF - CEP: 70.059-905
Fones: (61) 3317-5179/5750/5178
Fax: (61) 3317-5374
e-mail: dai@df.previdenciasocial.gov.br



Entidade Gestora

É a Instituição competente para conceder as prestações previstas nos Acordos. No Brasil o Órgão Gestor é o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que operacionaliza os Acordos através dos Organismos de Ligação, após a instrução dos processos pelos setores estaduais específicos.


Beneficiários dos Acordos Internacionais

São beneficiários dos Acordos Internacionais os Segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos nos Acordos que o Brasil mantém com os Países. No Brasil, os Acordos são aplicados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS

Serviços previstos nos Acordos Internacionais

Os Acordos de Previdência Social aplicam-se aos benefícios do Regime de Previdência Social, conforme especificado em cada Acordo, relativamente aos eventos:

  • incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
  • acidente do trabalho e doença profissional;
  • tempo de serviço;
  • velhice;
  • morte;
  • reabilitação profissional;

O requerimento de benefício, inclusive benefício da legislação do outro País, deverá ser protocolizado na Entidade Gestora do país de residência do interessado. No Brasil os requerimentos são formalizados nas Unidades/Agências da Previdência Social, conforme a residência do requerente, e encaminhados ao Organismo de Ligação correspondente.


Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição

Ao empregado/autônomo será fornecido Certificado de Deslocamento Temporário, Visando dispensa de filiação à Previdência Social do País Acordante onde irá prestar serviço, permanecendo vinculado Previdência brasileira. A solicitação deverá ser feita pelo empregador/autônomo, conforme o caso, na unidade/Agência da Previdência Social conforme o endereço do requerente.

Obs.: apenas nos Acordos Brasil/Espanha e Brasil/Grécia está previsto deslocamento Temporário para trabalhadores autônomos.

O segurado deve levar consigo uma via do Certificado de Deslocamento. O período de deslocamento poderá ser prorrogado, observados os prazos e condições fixados em cada Acordo.

Transferência dos Benefícios para o Exterior

A solicitação de transferência de benefício, mantido sob a legislação brasileira, poderá ser requerida pelo beneficiário para Portugal, Espanha e Grécia, exclusivamente. Neste caso, o segurado deverá, antes da mudança ou viagem prolongada, solicitar a transferência junto à Agência da Previdência Social -APS, onde o benefício está mantido.

Quando o segurado retornar ao Brasil, deverá informar à APS mais próxima de seu novo endereço.

Tais procedimentos devem ser obedecidos, a fim de evitar a suspensão do pagamento do benefício.

Prestação de Assistência Médica no Exterior

A prestação de assistência médica prevista nos Acordos Internacionais de Previdência Social, aos brasileiros residentes ou que se deslocam para o exterior e ao segurados estrangeiros, residentes ou em trânsito pelo Brasil, é administrada pelas Coordenadorias Regionais de Cooperação Técnica do Ministério da Saúde.

Organismos de Ligação no Brasil

Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos Bilaterais de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos.

Tendo em vista a estrutura do sistema previdenciário brasileiro e as dimensões do país, estes organismos funcionam de forma semi-descentralizada.

Em São Paulo, no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e no Distrito Federal, através das Gerências Executivas - Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, funcionam os Organismos de Ligação. A área de abrangência de cada organismo refere-se ao local de domicílio do interessado, no caso de ele residir no Brasil; ao local em que ele exerceu alguma atividade laborativa ou ao local para onde pretende se deslocar, no caso de residir no exterior.

DISTRITO FEDERAL

Agência Brasília - Acordos Internacionais
Endereço: SCRS 514, Bloco “A”, Loja 71 - Brasília - DF
CEP: 70.380-515
Cleonice Maria Aparecida B. Alves
Telefones: (61) 3319-2728/2714
Fax: (61) 3345-2192
Gerente-executivo: Abigail Abenaíde Campos Nascimento


PARANÁ

Gerência Curitiba
Endereço: Rua João Negrão, n.º 11, 10º andar, Sala 1006 - Centro, Curitiba - PR
CEP: 90101-241
Solange R. Nogarolli Cordeiro
Telefones: (41) 320-6640 / 6537 / 6477
Fax: (41) 320-6552
Gerente-executiva: Laura Cristina Bianco Costa


RIO DE JANEIRO

Gerência Centro
Endereço: Rua Pedro Lessa, n.º 36, sala 1011 - Centro, Rio de Janeiro - RJ
CEP: 20030-030
Lélio Barreto da Aguiar Filho
Telefones: (21) 2272-3517 / 3513
Fax: (21) 2215-2259
Gerente-executivo: Sérgio Arthur


RIO GRANDE DO SUL

Gerência Porto Alegre
Endereço: Rua Jerônimo Coelho, 127 - 4º andar, Sala 409 - Centro, Porto Alegre
CEP: 90010-241
Débora Terezinha L. Lopes
Telefones: (51) 3214-4300 (PABX) Ramais: 4311/4350
Fax: (51) 3227-5627
Gerente-executiva: Sinara Aparecida Pastorio


SANTA CATARINA

Gerência Florianópolis
Rua Felipe Schmidt N.º 331 - Edifício Ático Leite - 10º ANDAR - SALA 02
CEP 88.010-000
Telefones: (48) 3229-8119 3229-8120
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO DE DIREITOS/CONVÊNIOS E ACORDOS/SC - 20.501.14
Gerente-executiva: Lúcia da Silveira Espíndola


SÃO PAULO

Gerência Pinheiros
Endereço: Rua Butantã, n.º 68, São Paulo
CEP: 05424-000
Vicente Antônio Abbati
Telefones: (11) 3093-7674 (PABX)
Fax: (11) 3812-3279
Gerente-executiva: Ana Maria Parra Pacheco


Organismos de Ligação no Exterior

ARGENTINA

SENHOR PEDRO LECHE
Gerente de Acordos Internacionais
Departamiento de Convenios Intenacionales - ANSES
Calle Chacabuco, 467
1º piso, Buenos Aires - Argentina
Código Postal: 1069
Fone: (00XX5411) 4339-9026
Fax: (00XX5411) 4339-9029


CABO VERDE

Instituto Nacional de Previdência Social
Caixa Postal 372 - Cidade da Praia - Cabo Verde
Fone: (00XX238) 61-5665 / 61-5667
Fax: (00XX238) 61-3266


CHILE

SENHORA MARIA ARIADNA HORNKOHL
Subsecretaria de Previsión Social
Fone/Fax: (562) 696-6267
Ministerio del Trabajo
Subsecretaria de Previsión Social
Huérfanos 1273, Piso 2-8, Santiago
Casilla 63, Correo Central
e-mail: mhornkohl@mintrab.gob.cl


ESPANHA

SENHORA TERESA LÓPEZ
Consejera Laboral
Instituto Nacional de la Seguridad Social
Subdireción Generale de Gestion
Calle Padre Damion, 4
Madrid 28036, Espanha
Fone: (00XX3491) 568-6688
Fax: (00XX3491) 563-3027
e-mail: prestaciones.inss@seg-social.es


GRÉCIA

SENHOR FANCES CONSTANDAKI
L'institution de Securitè Sociale (IKA)
Rue Aghiou Konstatinou 8, 10241
Atenas, Grécia.
Fone: (00XX30210) 675-6317
Fax: (00XX30210) 674-1377


ITÁLIA

SENHOR DE STEFANIS
Servizio Rapporti Convezioni Internazionale
Villa della Frezza, 17
00186 - Roma, Itália
Fone: (00XX3906) 5905-6491
Fax: (00XX3906) 5964-7063


LUXEMBURGO

Ministerè de la Securitè Sociale
Boite Postale 1308 L 1031
Luxembourg
Fone: (00XX352) 478-6332
Fax: (00XX352) 478-6225


PORTUGAL

SENHOR ARTUR SOARES
Director de Serviços de Coordenação da Aplicação de Instrumentos Internacionais
Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social
Rua da Junqueira, 112
1300-344, Lisboa - Portugal
Fone: (00XX351) 21 365-2449
Fax: (00XX351) 21 365-2498
e-mail: artur.p.soares@seg-social.pt


URUGUAI

SENHOR MARIO VAL SANTALLA
Gerente da Área de Investigação e Assuntos Internacionais
Banco de Previsión Social
Rua Colônia 1921, Piso 1
11200 - Montevidéo, Uruguai
Fone: (00XX5982) 401-7673
Fax: (00XX5982) 409-7182
e-mail: secasinternac@bps.gub.uy