Recurso
O recurso é utilizado para contestar uma decisão administrativa desfavorável.
O julgamento do recurso de todas as decisões administrativas do INSS cabe ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Para mais informações sobre o CRPS, clique aqui.
O CRPS possui duas instâncias de julgamento: a Junta de Recurso, que é a 1ª instância; e a Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância.
O recurso pode ser Ordinário, quando a contestação refere-se a uma decisão do INSS e ela é que, nesse caso, é direcionada à Junta de Recursos, ou Especial, quando a contestação refere-se a uma decisão da Junta de Recursos e ela é direcionada à Câmara de Julgamento.
Assim, caso já exista um recurso julgado por uma das Juntas de Recursos (1ª instância) e você não concorde com a decisão, pode enviar um pedido de recurso especial à Câmara de Julgamentos.
O prazo para apresentação de ambos os recursos é de 30 dias após tomar conhecimento do resultado que deseja contestar.
Como recorrer?
Qualquer cidadão ou empresa que não concorde com a decisão do INSS sobre a sua solicitação pode recorrer.
Para ter acesso a este serviço, não é necessário comparecer a uma unidade do INSS. Ele está disponível pelos canais de atendimento:
- meu.inss.gov.br
- Telefone 135
- agendamento.inss.gov.br
- Aplicativo Meu INSS: Google Play, App Store
Etapas para realização deste serviço
- Acesse o site do Meu INSS
- Selecione a opção “login” no canto superior direito da tela e realize seu cadastro no Meu INSS.
- Caso seja seu primeiro acesso, faça seu cadastro, clicando no botão “login”, em seguida selecione a opção “Cadastre-se”, e crie sua senha com, no mínimo, 9 caracteres , pelo menos uma letra maiúscula, uma letra minúscula e um número.
- Ao acessar o sistema com a senha, escolha a opção Agendamentos/Solicitações, clique em “Novo requerimento”, digite no campo “pesquisar” a palavra “recurso” e selecione o serviço Recurso Ordinário – Atendimento a distância” ou “Recurso Especial – Atendimento a distância”.
- Informe os dados solicitados, conclua sua solicitação e então acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Agendamentos/Solicitações”.
- O recorrente será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.
Documentos necessários:
Não há documento necessário para o recurso, mas o recorrente, caso queira, pode apresentar as razões de seu recurso (motivos que o fizeram discordar da decisão do INSS) e os documentos que comprovem sua argumentação.
No caso de representação, o representante deve apresentar a documentação que demonstre que ele está habilitado a se pronunciar no processo.
Outras informações
Nexos técnicos previdenciários: para os serviços de contestação e recurso de nexo técnico previdenciário, o empregador deve se dirigir a uma agência do INSS para realizar seu requerimento.
Recurso por Entidade Conveniada: o serviço também pode ser solicitado por Entidade Conveniada. Nesse caso, se você é representante de uma empresa que já possui acordo de cooperação técnica com o INSS, deve acessar o site agendamento.inss.gov.br, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos, clicar em “Novo requerimento”, digitar, no campo “pesquisar”, a palavra “recurso” e selecionar o serviço “Recurso Ordinário – Atendimento a distância” ou “Recurso Especial – Atendimento a distância”.
Caso não possua, é preciso procurar o INSS mais próximo para assinar o acordo. Se você é pessoa física e está vinculado a uma empresa, pode verificar se ela possui acordo de cooperação com o INSS para que solicite o serviço para você.
Última instância: caso já exista um recurso julgado por uma das Juntas de Recursos (1ª instância) e você não concorde com a decisão, pode enviar um recurso especial à Câmara de Julgamentos. Neste caso, deve selecionar o serviço “Recurso Especial – Atendimento a distância” no Meu INSS ou “Recurso Especial” no agendamento.inss.gov.br.
Incidentes processuais: caso o requerente deseje opor embargos de declaração, apresentar pedido de revisão de acórdão ou qualquer outro incidente processual relativo às decisões do CRPS e previsto no Regimento Interno do CRPS, deve se dirigir a uma agência do INSS para realizar seu pedido.
Consulta Processual
Neste site, é possível visualizar o andamento do processo e também os documentos (despachos, decisões, acórdãos, etc)
O acesso é feito por meio do CPF e senha pessoal. A senha é obtida de acordo com as credenciais de acesso no domínio GOV.BR. Caso o usuário não possua a senha, pode criá-la em meuinss.gov.br ou em qualquer agência do INSS.
Para visualizar o processo, o usuário deve estar cadastrado no sistema de recurso como parte interessada, seja como procurador (inclusive advogado), como representante legal (curador, tutor, guardião, tutor nato ou administrador provisório) ou como o próprio titular.
Para garantir o acesso ao processo por procurador ou representante legal, é necessário que, no momento da solicitação do recurso, o solicitante responda SIM à pergunta “Deseja cadastrar Procurador ou Representante Legal para este pedido?”
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).